Um terceiro sargento do exercito falece assassinado em 1990 em um assalto, com 46 anos de idade. Seu irmao deficiente mental comeca a receber a pensao com 41 anos de idade e falece agora em 2010, depois de receber tal pensao por 20 anos. Sobrou apenas uma irmã do sargento que conta hoje com 60 anos de idade, é casada e beneficiária do INSS.
Pergunta: há alguma brecha na Lei que permite (judicialmente) a transmissão desta pensao do irmão doente para esta irmã?
Conto com o auxilio dos colegas. Se alguem puder me ajudar ficarei muito grata.
Obrigada
Aline
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