1. Carlos Eduardo Ferreira Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Nobres doutores, hoje recebi a ligação de um cliente com o seguinte caso:

    Ele possui um veículo irregular com características de transporte de passageiros e foi apreendido quando estava estacionado.

    A principio entendi que estava transportando passageiros e poderiam apenas reter o veículo, conforme sumula 510 do STJ "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas", no entanto depois descobri que não estava com licenciamento em dia e seria cabível a apreensão.

    Conforme informei, o veículo não estava transportando passageiros, sequer estava em movimento, porém possui características para este fim.

    O IPVA já foi quitado e está apenas pendente do pagamento da multa de cerca de 3 mil reais pelo transporte de passageiros.

    Seria cabível a multa pelo transporte irregular de passageiros?

    Agradeço aos colegas pela colaboração.
  2. Carlos Eduardo Ferreira Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Pesquisando encontrei uma informação:

    Lei Lei 3756/02
    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a apreender e desemplacar todos os veículos coletivos de passageiros, em situação irregular, não cadastrados ou não autorizados pelos órgãos competentes ao exercício da atividade, bem como em desacordo com as exigências da respectiva permissão ou concessão, caso existam.

    O meu entendimento é que esta seria a media cabível, já que de fato o veículo não estava transportando passageiros, no entanto com placa irregular.
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