Nobres doutores, hoje recebi a ligação de um cliente com o seguinte caso:
Ele possui um veículo irregular com características de transporte de passageiros e foi apreendido quando estava estacionado.
A principio entendi que estava transportando passageiros e poderiam apenas reter o veículo, conforme sumula 510 do STJ "A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas", no entanto depois descobri que não estava com licenciamento em dia e seria cabível a apreensão.
Conforme informei, o veículo não estava transportando passageiros, sequer estava em movimento, porém possui características para este fim.
O IPVA já foi quitado e está apenas pendente do pagamento da multa de cerca de 3 mil reais pelo transporte de passageiros.
Seria cabível a multa pelo transporte irregular de passageiros?
Agradeço aos colegas pela colaboração.
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