Trata-se de um contrato regido pela lei 6.766/79 cujo valor total da venda foi de 30 mil reais. Com uma entrada de 1000 reais e saldo a pagar de 29000 reais em 84 parcelas de 345,23 reais.
Do reajuste do preço.
O valor das parcelas do preço total do imóvel acima mencionado será reajustado anualmente, a partir da data da assinatura da proposta, até a data do pagamento da última parcela representativa do preço total do imóvel em questão, pelo rendimento do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, obsevando-se sempre, o mínimo de 8% de reajuste, que se dá por conta da inflação e restabelecimento econômico e financeiro das prestações vincendas.
Trata-se de uma cláusula abusiva?
Desde já, agradeço pela colaboração dos colegas.
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