ACHO QUE ELIMINA MUITAS DÚVIDAS !!!!!
Segundo a Lei dos Juizados Especiais Federais - Lei nº 10259/2001 - art. 6º, podem ser partes no Juizado Especial Federal como rés: a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Considerando que as entidades citadas pelo Senhor abaixo (Bancos Bradesco, Nossa Caixa e HSBC ) não se enquadram em nenhum desses casos, não é possível entrar com ação contra elas nos Juizados Especiais Federais, devendo-se propor esse tipo de ação no Juizado Especial de Pequenas Causas da Justiça Estadual.
Para saber qual o Juizado mais próximo de sua residência, acesse ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - www.tj.sp.gov.br .
Atenciosamente,
Adriana Andreoni Ambrogi
Gabinete do Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região
Av. Paulista, 1345 10º Andar - Ed. Elmast - CEP 01311-200 - São Paulo - SP
Telefones: 3254-1478, 3254-1479 e 3254-1520 (provisório)
E-mail cordjef3@trf3.gov.br
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