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    Ao todo, o TRF3 já tem 34 súmulas em vigor, que facilitam o trabalho de magistrados, advogados e jurisdicionados

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região publicou, neste mês de abril, mais três súmulas, passando a um total de 34 enunciados. Elas foram publicadas no Diário Eletrônico nos dias 6, 13 e 15 de abril, seguindo as normas do Regimento Interno do TRF3, que prevê três publicações para ciência da população.

    Os enunciados das três súmulas, referentes a assuntos criminais, são os seguintes:

    SÚMULA 32
    É competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do artigo 120, parágrafo único do Código de Processo Civil autorizada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal.

    SÚMULA 33
    Vigora no processo penal, por aplicação analógica do artigo 87 do Código de Processo Civil autorizada pelo artigo 3º do Código de Processo Penal, o princípio da “perpetuatio jurisdictionis”.

    SÚMULA 34
    O inquérito não deve ser redistribuído para Vara Federal Criminal Especializada enquanto não se destinar a apuração de crime contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492/86) ou delito de “lavagem” de ativos (Lei nº 9.613/98).

    No âmbito da uniformização da jurisprudência, a súmula indica a condensação de séries de acórdãos do mesmo Tribunal, que têm a mesma interpretação. Ela não tem caráter obrigatório, mas persuasivo.

    Para pesquisar na internet do Tribunal, o interessado deve entrar no endereço eletrônico www.trf3.jus.br, clicar no banner da JURISPRUDÊNCIA (à direita no vídeo). Na página Pesquisa Temática de Jurisprudência, entrar no submenu Súmulas, que dá acesso às 34 súmulas publicadas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para facilitar a pesquisa, o interessado também poderá acessar todas as súmulas de uma só vez, tanto em ordem crescente quanto decrescente.

    Ana Cristina Eiras
    Assessoria de Comunicação do TRF3
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