COLEGAS,
SERÁ QUE ALGUM DE VOCÊS PODE ME AJUDAR
NO CASO DE UMA EMPRESA SER CONSTRUTORA E INCORPORADORA FAZ JUS AO RET DA LEI 10.931/04, mas qual é a vantagem em relação à tributação pelo lucro real, qual é a opção mais vantajosa para a empresa?
Outra duvida:
Pode ou não essa mesma empresa ter enquadramento no simples, se sim nesse caso pode ter deduzido os gastos com materiais, reparação e manutenção dos bens imoveis?
por favor, alguém pode me ajudar?
Desde já agradeço.
Giselle
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