1. alencastro Em análise

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    Prezados



    Diante a controvérsia jurisprudencial em face da contagem do prazo prescricional nos casos de compensação e restituição de indébitos tributários, qual seria afinal o marco inicial para a contagem?​



    Alguém se habilita?​

  2. DeFarias Membro Pleno

    Mensagens:
    544
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Tributo recolhido em data anterior à da vigência da LC 118/2005: 10 anos a partir do recolhimento.

    Após a LC 118/2005: 5 anos do recolhimento.
  3. Amandio Sergio Em análise

    Mensagens:
    9
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Ver artigo 142, c/c artigo 174, todos do CTN. Esses dispositivos legais é que regem o instituto da prescrição tributária.
    O art.142, do CTn, determina sobre constituiçlão defenitiva do Crédito tributário, após essa constituição passados 05 (cinco) anos sem que haja manifestação do órgão arrecadador, não poderá mais cobrar esse crédito tributário, nos termos do artigo 174, do mesmo CTN. Nossa pacifica jurisprudência nos ensina que qualquer medida do contribuinte tendente à informação ao órgão arrecadador da ocorrência do fato gerador, da apuração do valor do tributo, do vencimento do tributos, e de quem é o contribuinte, aí estará constituído definitivamente o crédito tributário, trocando em miúdos: passados 5 anos da ocorrência do fato gerador sem manifestação do órgão público esse crédito estará prescrito.

    Amandio Sergio
Tópicos Similares: Tributos Prescrição
Ms Para Processo Que Cobra Tributos Fora Da Prescrição Quinquenal
Isenção de tributos sobre veículo!
Ajuda - Veículo Que Pegou Fogo Há Anos E Tributos.
Legitimidade Do Ministério Público Propor Ação Civil Pública Na Exigibilidade De Tributos
Tributos Brasileiros