1. MESCHOTT Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Drs., não tenho prática na Justiça do Trabalho, portanto trago à baila a seguinte situação para debate (caso real):

    - Empresa privada, com plano de cargos e salários e quadro de carreira organizado, procedeu seleção interna (provas escritas e entrevista) para oportunizar reenquadramento funcional com ascensão ao cargo/função "X". Para esse cargo, 8 funcionários foram aprovados e posteriormente reenquadrados com aumento de salário (cargo novo, salário maior). Passados 4 anos do reenquadramento, receberam esses 8 funcionários, comunicado escrito do diretor da empresa que a partir da data "nn", estavam destituídos do cargo "X", e, voltariam, bem como voltaram, ao cargo anterior, sem que isso implicasse redução salarial.
       Acontece que para alcançarem, no futuro, o cargo "Y", só poderão participar os funcionários que hoje estão no cargo "X", ou seja, mesmo não havendo prejuízo salarial, a determinação da empresa, está prejudicando diretamente a expectativa de direito daqueles funcionários no futuro serem promovidos através de nova seleção interna.

    Pergunta-se:

    - Para garantir o direito de voltarem a ocupar o cargo/função "X" ao qual foram alçados após terem sido devidamente aprovados em seleção interna, da qual participaram inúmeros funcionários, a ação trabalhista a ser manejada seria a AÇÃO CAUTELAR com pedido de reintegração ao cargo anteriormente ocupado ou seria o caso de ação Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Antecipada?

    Desde já agradecido.
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