Caros colegas preciso de oriientação sobre um caso real:
um cliente meu ajuizou pedido de aposentadoria por imvalidez após o pedido ter sido indeferido administrativamente. Feita a perícia médico judicial, esta apontou pela invalidez permanente. O INSS propôs acordo em audiência, para pagamento de parcelas atrasadas atrasadas em percentual de 80% e pagamento do benefício com adicional de 25% pelo fato de que a cliente necessita de ajuda de terceiros permanentemente.
Pois bem, passado um ano da audiência que homologou o acordo. a cliente recebeu catya do INSS solicitando para se apresentar a agência do INSS e se submeter a uma nova perícia administrativa, sob pena de ver seu benefício cancelado.
Feita a perícia administrativa, esta apontou que a incapacidade havia cessada, no entender do INSS.
Acontece que a doença é cegueira de um olho e cegueira parcial do outro olho conforme apontou a perícia médico judicial.
Foi feiya defesa administrativa dentro do prazo legal.
Agora, passados 04 meses daquela perícia administrativa o pagamento da aposentadorio veio sem o pgamento dos 25% e a cliente foi informada de que mês que vem o desconto será ainda maior.
Perginto:
1 - Tendo sido feito acordo judicial e o mesmo homologado, ante a perícia judicial que apontou ivalidez permanente, pode agora o INSS solicitar nova perícia e fazer o desconto ou cessar o pagamento da aposentadoria?
2 - Se foi o INSS que ofereceu o acordo, aceitando a invalidez, como pode agora "desdizer" o laudo médico judicial que embasou aquele acordo?
3 - Qual a solução para o questão? Seria o caso de acionar judicialmente o INSS (com que alegações)???
Onrigada desde já!
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