Bom dia!
Em um processo do Juizado Especial Cível, três réus ocupam o pólo passivo da demanda, porém apenas um deles é encontrado. O que ocorre?
O processo pode seguir contra esse apenas?
Qual é o procedimento correto a ser adotado pelo advogado?
Grata por qualquer informação.
Att. Gabriela.
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Depende. O advogado pode diligenciar em encontrar os endereços e informar ao Juízo para que se proceda a citação; pode desistir dos demais que não foram citados.. O que não cabe no Juizado é citação por edital.
abç -
Gabriela,
vai depender do que o Autor da demanda decidir. Caso aja a necessidade pode solicitar (requerer) a citação por oficial de justiça sim, contudo se aquele que estiver presente na demanda for legitimado, e tiver sido devidamente citado, vislumbro perfeitamente a possibilidade de continuar a lide somente perante este.
No entendo cada caso é um caso, e a resposta objetiva a sua indagação somente será pertinente ao exemplo analisando melhor o processo e sabendo, por exemplo, se estamos diante de um caso de responsabilidade solidária, objetiva, subsidiária e subjetiva.
Espero ter ajudado.
Att.
Felipe -
Ingressei com uma ação, no Juizado Especial, em face de três réus.
Nem cogitei a responsabilidade deles, apenas o enriquecimento ilícito de um negócio que não fora exitoso.
Contudo, como os réus residem em comarcas diversas, tenho a leve impressão de que não será possível a citação de dois deles. Devido a residirem em comarcas longínquas.
Por isso a minha dúvida. Por ser iniciante na advocacia e não possuir muita experiência me veio a mente essa indagação e não custa ir para a audiência sabendo como proceder.
Mas obrigada pela colaboração colega, vejo que posso desistir dos outros réus e prosseguir contra esse que for encontrado.
Abraço, tenha um bom dia..
At. Gabriela. -
Obrigada por tuas colocações, como mencionei para o colega acima, não fui tão clara quando criei o tópico, no entanto já expliquei um pouco melhor a situação.
Não cogitei a responsabilidade deles, mesmo porque o caso era complexo e sustentei, além de outras questões, o enriquecimento ilícito dos demandantes.
Caso não consiga realmente a citação dos três vou prosseguir na demanda apenas contra o que for encontrado. Tendo em vista que eles moram em Estados diferentes e minha cliente sequer sabe os endereços corretamente.
Tenha um bom dia, abraço!
At. Gabriela. -
Mas não caberia a citação dos outros dois por carta precatória?
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Olá,
de minha experiência dentro do JEC, geralmente os advogados buscam novos endereços da parte - é cabível a precatória se necessário o mandado de citação em outra comarca sim (apesar de que se a Carta AR tiver chance, aproveite, é relativamente mais rápida) - e há casos em que (depende da comarca e do juiz) pode ser pedido oficio para empresas de telefonia e celular para que forneçam novo endereço dos réus a serem citados em casos que já foi muito procurado e não conseguiram achar o réu (choro sempre é válido).
Apesar de haver o entendimento de que não cabe a citação por edital, dependendo da comarca e do choro, há chance de deferimentos sim, pelo menos na minha comarca conseguíamos eventualmente.
A questão é se vale a pena isso, porque tu podes perder 1 ano correndo atrás do infeliz do réu e o cliente ser o infeliz que vai ficar mais tempo esperando, quando poderia haver a chance de cobrar daquele que foi citado (se for uma questão de solidariedade na obrigação/débito - e claro, só vale a pena se a pessoa que foi citada tem como arcar com o pedido caso tu ganhes, de nada adianta ter uma ação procedente se o réu/devedor não tem onde cair morto, né?
Comento assim porque estagiei em JEC por mais de um ano e vi muita coisa estranha, de depois passei pro outro lado da linha advogando para clientes de JEC (e tinha uma excessiva judicialização de cobranças - o que agora parece que não cabe mais em lote como antes, devido a novos enunciados do FONAJE, tem que conferir, não estou mais tão atualizada com a área - mas o procedimento continua assim, se chorar, vai que dá... como diz um professor nosso de Processo Civil, se não pedir, não tem a chance de o choro colar né).
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