Boa tarde,
Caros colegas um cliente solicitou uma orientação e confesso que nunca tive contato com situação semelhante. A situação é a seguinte:
mãe e filha (maiores e capazes) são proprietárias de um imóvel, onde ambas residem atualmente (situação documentada em escritura); ocorre que a filha não deseja mais manter essa situação e quer vender o imóvel, porém a primeira proprietária (sua mãe) vive em União Estável (embora o companheiro não resida no imóvel) e alega que o mesmo terá direito às benfeitorias realizadas no imóvel.
A minha principal dúvida é se a segunda proprietária (filha), com a venda do bem, terá de abater em sua parte no valor do imóvel o correspondente às benfeitorias feitas pelo companheiro de sua mãe ou se apenas a primeira proprietária -que é quem vive em UE- deverá arcar com este valor.
Espero que os Doutores possam me auxiliar.
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