1. Soraya1989 Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Boa tarde,

    Caros colegas um cliente solicitou uma orientação e confesso que nunca tive contato com situação semelhante. A situação é a seguinte:

    mãe e filha (maiores e capazes) são proprietárias de um imóvel, onde ambas residem atualmente (situação documentada em escritura); ocorre que a filha não deseja mais manter essa situação e quer vender o imóvel, porém a primeira proprietária (sua mãe) vive em União Estável (embora o companheiro não resida no imóvel) e alega que o mesmo terá direito às benfeitorias realizadas no imóvel.

    A minha principal dúvida é se a segunda proprietária (filha), com a venda do bem, terá de abater em sua parte no valor do imóvel o correspondente às benfeitorias feitas pelo companheiro de sua mãe ou se apenas a primeira proprietária -que é quem vive em UE- deverá arcar com este valor.

    Espero que os Doutores possam me auxiliar.
Tópicos Similares: União Estável
Modelo Ação Declaratória de União Estável Post Mortem
Reconhecimento União estável pós morte
Interpretação de vocês sobre divisão em união estável.
União estável judicial. Como fazer?
Averbação de escritura de dissolução de união estável