Caros, primeiramente obrigado e parabéns por esse espaço.
Esse assunto já foi abordado algumas vezes aqui no fórum mas, como encontrei bastante material antigo (2005 / 2006), resolvi trazer o assunto à tona novamente, com o meu caso em especial.
Minha situação é a seguinte. Me relaciono formalmente com minha parceira há praticamente 5 anos. Moramos juntos há 1 ano.
Pensamos em fazer uma certidão de união estável para, por exemplo, poder incluí-la no meu plano de saúde. Porém, é de comum acordo e interesse que atuemos em separação total de bens, não só com relação ao que já adquirimos, como ao que possamos adquirir no futuro.
Fomos "informalmente" instruídos a fazermos a tal certidão de união estável e assim fizemos. No ato da confecção, a pessoa do cartório nos fez a seguinte pergunta : "Há quanto tempo estão juntos ?" Perguntamos se ela se referia ao tempo que moramos juntos ou ao tempo de relacionamento. Ela confirmou que era o tempo de relacionamento e, assim, nossa certidão saiu "....vivem e residem maritalmente há 5 anos".
Hoje, analisando o que fizemos, estamos um pouco arrependidos. Os 5 anos "vivendo e residindo maritalmente" de fato não se comprovam, e através desse documento não conseguimos declarar nenhum tipo de separação de bens (novamente, é nosso consenso, e não uma ação defensiva de parte de um de nós). Para isso, peço a ajuda de vocês. Em resumo :
1. Gostaríamos de refazer a certidão, alegando 1 ano de união estável. Ouvimos falar de que é necessário uma petição, cancelando a certidão que fizemos. Isso se comprova ? Como proceder para elaborar a certidão com 1 ano de união ?
2. Gostaríamos de formalizar a separação total de bens (tanto os adquiridos anteriormente ao período da certidão de união estável, assim como os que virão no futuro). Isso é possível através da certidão ? Ou o mais recomendável seria um casamento com separação total de bens ?
3. Se não for possível fazer a certidão declarando a separação total de bens, é possível emitir algum documento que formalize a propriedade, tanto para mim como para ela, dos bens que forem adquiridos no futuro ?
4. Por fim, nossa única intenção é usufruir de alguns benefícios (plano de saúde, por exemplo) e formalizar a separação dos bens. Qual a sugestão de vocês ?
Obrigado amigos, e um forte abraço.
Fernando
Fernando
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