Caros colegas,
Uma cliente me procurou a fim de passar para o seu nome uma casa.
Ocorre que ao conversar com a mesma descobrir que a casa não tem escritura, somente um contrato de compra e venda em nome de seu ex companheiro.
Ainda, me informou que a divisão dos bens não se deu deu por nenhum instrumento escrito, mas foi acordado informalmente que a ela caberia a casa.
Da união resultou uma filha. A dissolução da união ocorreu a mais de 2 anos.
Eu gostaria de saber se vcs acham mais válido uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens ou pública resolveria o problema?
Ainda, como a casa não tem escritura e somente esse contrato em nome do ex companheiro, eu devo fazer também um contrato de cessão de direitos para a minha cliente (para que ela possa fazer uma escritura do imóvel posteriormente,)?
Sem mais,
Obrigada!
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