Diletos colegas,
Sou novo nesse Fórum, e também na advocacia, e gostaria da ajuda de vocês, se possível.
Segue o caso concreto.
Em 2007 foi exarado no Termo de Audiência as condições para o alimentante. 30% sobre o S.M se desempregado ou 30% sobre o bruto da carteira, em caso de emprego.
Ocorre que a mãe sempre aceitou os 30% do S.M, mas atualmente o alimentante é taxista, e apesar de não possuir vínculo empregatício possui atividade laboral remunerada. A mãe não sabe o quanto ele recebe.
O alimentante sempre pagou em mãos, recebendo a quitação através de recibo. E agora está em atraso já fazem 4 meses.
Meu questionamento:
Como demonstrar na execução o débito do alimentante, uma vez que a mãe apenas possui um caderno com as anotações?
Como fazer exigir os alimentos com base na atual situação do alimentante, a de taxista? É possível fazê-lo na própria execução?
Gratos pela atenção.
FRocha
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