Prezados colegas,
Consegui uma antecipação de tutela em um processo contra uma operadora de plano de saúde, para custear um tratamento quimioterápico, a empresa ré depositou os valores referentes ao custeio inicial do tratamento, o juiz já ordenou a expedição de alvará.
Porém, com a greve dos bancários, não consigo levantar esse valor, e a demora no início do tratamento pode agravar a situação do autor.
Algum(a) dos senhores(as) consegue visualizar uma solução para esse impasse?
Agradeço imensamente qualquer ajuda.
(Obs.: O depósito judicial foi feito na Caixa Econômica Federal. A demanda se passa na cidade de Fortaleza, CE.)
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