Prezados Doutores,
Em uma ação já em cumprimento de sentença, por o réu não possuir advogado constituído, o juiz mandou intimá-lo via AR para pagar a dívida. Ocorre que o AR voltou constando a ausência do réu nas 3 tentativas de encontrá-lo no endereço que já havia sido citado.
Nesse caso, como proceder? É necessário tentar a todo custo intimá-lo do cumprimento de sentença ou já se poderia pedir constrição de bens ou outra estratégia?
Muito obrigado
Fabiano
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