Boa noite colegas,
Olha, tô com um problemão e agradeço antecipadamente quem puder me ajudar.
O caso é o seguinte fiz uma execução de um duplicata. O executado impetrou embargos e exceção de incompetência. Acontece que fui intimada tacitamente e perdi o prazo pois fiquei mt doente (tenho atestado, mostrando q estava afastada das minhas atividades). Perdi o prazo dos embargos, somente. Uma vez que na exceção de incomp o juiz ainda não me intimou.
Pergunto: Se juntar o atestado ele me devolve o prazo ? O processo não deveria ficar suspenso, após o ajuizamento da exceção de incomp ? ( pq se ele não for o competente, não irá sequer analisar os embargos, ou não ?)
É melhor juntar o atestado logo e pedir a devolução ou ir lá despachar com ele pedindo q abra o prazo na exceção de incompetencia ?
Ah nos embargos ele alegou nulidade da duplicata pq não teve o envio da mesma p recusa do aceite. A duplicata foi protestada. A execução tinha 2 títulos a duplicata e o contrato assinado pelas partes e testemunhas. Então mesmo q a duplicata fosse nula o contrato subsistia, certo ?
Genteeee, eu estou angustiada com esse caso pq é uma execução com valores altos e foi o primeiro que peguei no meu emprego. Tô com medo de ser despedida.
Mt, obrigada.
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Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal
Entendo que o incidente suspende o processo e os embargos foram opostos precocemente. Não entendi como se deu essa intimação tácita...foi publicado pela imprensa? Não vejo utilidade juntar atestado por pura ausência de previsão legal...
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Presumo que você tenha feito carga dos autos ou se intimado após a apresentação dos embargos, por isso a referência a intimação tácita. Ocorre que a exceção de incompetência suspende o processo até o trânsito em julgado do incidente, ademais, o juízo têm de formalmente despachar recebendo os embargos e abrir o prazo para réplica, para então você se intimar, mesmo que tacitamente. Entendo que a apresentação dos embargos tenha sido por medida de extrema cautela do réu, vez que o prazo continua a fluir após os julgamento da exceção, pelo prazo restante até a apresentação desta.
alicebp curtiu isso. -
O processo é eletrônico, por isso a intimação tácita (após 10 dias). Em alguns Estados não há publicação, existe esta previsão na lei do processo eletrônico. O que aconteceu foi o seguinte: entrei com a execução de titulo extra. Quando juntou o mandado, o réu embargou e ofereceu exceção de incompetência territorial. O juiz recebeu os embargos e me intimou (tacitamente). A exceção tb foi recebida, mas ainda não teve intimação.
Pelo que li, realmente as duas peças tem que ser proposta simultaneamente. Só não entendi como ele me intimou nos embargos e não intimou na exceção de incompetência.
Esse processo tá mt confuso. Já teve despacho reconsiderado, já teve desentranhamento. E Eu ? tô desnorteada !
Obrigada queridos, mt obrigada ! -
Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal
Junte suas contestações normalmente (embargos e incompetência) e seja o que Deus quiser.. Só reclame se sofrer algum prejuízo. Caso isso ocorra, analise o cabimento da Correição Parcial... Me parece o caso.
alicebp curtiu isso. -
Gente, consegui despachar com o juiz e ele suspendeu tanto a execução como os embargos ... UFA ! Então, acontecerá nova intimação depois que decidir a exceção de incompetência.
Vim aqui dizer, pq pode ser dúvida para outras pessoas tb.
De qq forma, muitoooooooooooooo obrigadaaaaaaaaaaaa :)
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