Peço ajuda de vocês, nobres colegas.
No processo de revalidação de diploma adquirido no exterior, jurisprudêncialmente, o ato que nega o provimento é discrionário? sua negativa é passível de motivação?
e o mais importante, caso a negativa não seja motivada, e o ato anulado, caberá a restituição do valor (taxa) contribuido para o processo de validação?
URGENTE, grato.
Leonardo Aragão
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