Bom dia colegas,
Estou com o seguinte problema, recentemente atendi uma cliente para pensão por morte previdenciária, sem problemas, pois a mesma era casada e o de cujos mantinha a qualidade de segurado até o óbito.
Dois anos se passaram e ela foi intimada para atuar como corré em um processo de pensão por morte para companheira no JEF de São Paulo.
Apresentei contestação a inicial pedindo oitiva na cidade de domicilio da minha cliente (corré) e apresentei os fundamentos dizendo que a pensão não poderia ser concedido, não compareci na audiência (400 km) pois já havia fundamentado na contestação sobre a impossibilidade de ir até a cidade de Sorocaba.
Juiz sentenciou negando oitiva no domicilio da corré dizendo que ele formou convicção quanto às provas da "companheira" e mandou cessar o beneficio da minha cliente e pagar para autora.
Fiz um recurso alegando cerceamento de defesa e pedindo pra receber no efeito suspensivo a tutela antecipatória, dizendo que minha cliente vai ter prejuízo se cortar o benefício dela.
Ele recebeu no efeito devolutivo mantendo os efeitos da tutela antecipada e abriu prazo pra contrarrazoes, tenhos uns 5 dias ainda de prazo.
A duvida é a seguinte!
1 – qual a fundamentação que posso usar para pediu oitiva no domicilio da corré que até o presente momento é a mantenedora do benefício e é casada com o de cujos.
2 – essa decisão que negou efeito suspensivo me disseram que cabe agravo!, qual seria o procedimento correto para que não suspenda o benefício de minha cliente até a decisão
Obrigado.
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