Caros amigos do Forum, boa noite.
Um cliente foi desclassificado de um processo licitatório, sendo que o motivo da sua desclassificação se deu por falha do ente público, sendo que por outro lado, o outro concorrente (eram apenas dois) , mesmo não atendendo às exigências do edital, foi classificado.
O meu cliente (desclassificado) apresentou dois recursos feitos por mim, sendo que em um deles, houve parecer favorável do dep. jurídico do ente público.
Ainda assim, ambos os recursos administrativos foram julgados improcedentes.
Assim pergunto aos colegas qual é a ação mais adequada para conseguir uma liminar:
MS, Ordinária ou cautelar?
Qual seria a referencia para o valor da causa em cada ação?
Pergunto sobre o valor causa, pois o valor do objeto licitatório é muito elevado, razão pela qual questiono se posso arbitrar um valor qualquer.
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