Pessoal, esse é meu primeiro inventário. Defendo três herdeiros do falecido, que deixou também uma viuva e essa não mantem relações com os filhos do de cujus. Bom, o casal contraiu matrimonio em 1988 sob o regime da separação obrigatória de bens. Possuiam uma casa, adquirida após o casamento, bem como o falecido ainda deixou poupança e conta corrente. Acontece que quem abriu o inventário foi os herdeiros, pois constatamos que o casal estava vivendo separado de fato (a mulher passava cinco dias com uma irmã e ia na casa do marido apenas para ajeitar coisas e etc, mas sem o ânimo de permanecer).
Após o Falecimento, a viuva permaneceu na casa da irmã (onde o imovel são das duas na verdade) e a casa do falecido foi fechada por ela. Acontece que agora, a Juiza do processo concedeu a um dos herdeiros o controle do inventário, nomeando inventariante. Ao ir no referido imovel afim de tomar conhecimento do que existia la, o mesmo verificou que ele se encontrava vazio, sem nehhum movel dentro, muito menos objetos pessoais do falecido pai deles, incluindo nisso a copia de chave do automovel, apolice de seguros etc.
Tenho uma duvida e queria resolver com vocês.
1 - Eu devo neste caso peticionar a juiza informando do ocorrido e incluir na petição as fotos tiradas no local? (o herdeiro chamou também um vizinho para que entrasse e testemunhasse o ocorrido).
2 - o prazo de 20 dias, dado pela Juiza para as primeiras declarações foi suspenso em decorrencia de um despacho que ela precisa dar antes. Sendo assim, apresento as Primeiras declarações e a referida petição em apartado?
3 - Por ultimo, os herdeiros estão indignados e querem uma ação de indenização. Minha área é mais trabalhista e eleitoral, confesso que Civil só atuei mesmo em algumas varas e no Juizado especial. Dessa forma, conto com a ajuda dos colegas para dar aquela "luz" pro caso.
Abraço a todos
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