1. Grazi Ho Membro Pleno

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    São Paulo
    Prezados,

    Existe um imóvel urbano, adquirido há 30 anos pelos genitores dos meus clientes, que serviu de moradia para todos durante muitos anos, porém tal imóvel nunca fora registrado.

    Existe planta, título de boa-fé, contrato de compra e venda, recolhimento de IPTU.

    Com a morte dos genitores foram realizados os devidos inventários.

    Atualmente este imóvel é alugado, a fim de gerar uma renda a mais para cada um dos herdeiros, meus clientes.

    Todos os herdeiros são proprietários de outros imóveis, nenhum reside no imóvel em referência.

    O intuito de adquirir a propriedade desse imóvel é para posterior venda.

    Pergunto: Posso ingressar com ação de usucapião? Se sim, em qual modalidade? Fiz várias pesquisas, mas ainda estou confusa.

    Muito obrigada.
  2. rafaelnparanagua Advogado Correspondente em Brasília

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    Masculino
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