Titulo: usucapião+desapropriação
Qual a ação cabível e como proceder para que haja menos ônus neste caso:
Há um terreno X de um proprietário Y,registrado desde 1962.
Desde o falecimento de Y(1976),seu filho Z vinha pagando o IPTU (até 2009).
Residente em
estado diferente de onde fica o terreno X,teve dificuldades de protegê-lo
da invasão ocorrida ao longo do tempo(terreno estava
compreendida numa área de mata,distante do meio urbano).Há cerca de
30 anos,com o crescimento da área urbana,iniciou-se invasões no terreno,e atualmente está praticamente todo o terreno X ocupado.
Quando Y veio a localizar o terreno e viu as condições de ocupação do mesmo,se desanimou em incluí-lo no inventário e teve a
intenção de se desfazer do mesmo.
Seu terreno estava todo ocupado e ainda por cima a prefeitura já havia realizado melhorias como pavimentação,encanamento de água e esgoto e postes de luz.
Em 2010, Z recebeu um Auto de Multa por movimentação
de terra realizado por posseiros.
Resolveu
o problema administrativamente,já que a Secretaria do Meio Ambiente reconheceu que Z,não tem posse nem domínio do terreno ,e portanto ,seria injusta a cobrança da multa.
Agora,Z
não vê motivo para continuar pagando IPTU de uma propriedade que não tem posse.
Z
prefere entregar/ doar
o terreno, a ter que se desgastar com ações de Reintegração de posse,que levaria tempo e dinheiro_O pagamento em dia do IPTU até 2009 foi em razão de achar que seu terreno estivesse preservado e não totalmente ocupado como se apresenta atualmente.
A questão é:
QUE PASSO TOMAR?
1)ANULAÇÃO FISCAL?
A)Para conseguir a anulação fiscal é preciso necessariamente provar que cada um dos milhares de posseiros usucapiram
o terreno de Z,entrando com ação de Reintegração de posse?Caso sim,até o fim do processo,Z deverá continuar pagando o IPTU do terreno X?
B)Já que
Z nem tem posse nem domínio do terreno X,caso haja provas de invasão somente por fotos aéreas do terreno X,não apresentando
nenhuma prova do tempo usucapido por cada um dos
posseiros( devido a desistência de reaver o terreno X),quais a s chances de anulação do pagamento de IPTU?
2)AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE?
O proprietário Z
só recebeu comunicado para o Auto de multa da Secretaria do meio Ambiente por movimentação de terra em 2010 .Em nenhum momento,recebeu qualquer contato dos órgãos competentes para se realizar obras de melhoria na infra-estrutura dentro de seu terreno_Ora,não é necessário comunicação e indenização por perda da área do terreno para obras de pavimentação? Essa ação minimizaria o prejuízo do terreno usucapido?Pois,no pior das hipóteses,se a invasão realmente se encaixa nos requisitos para o usucapião,qual a ação que minimizaria as perdas?
3)HÁ OUTRA
SOLUÇÃO?
Grata,
Fe-guarulhos
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