1. Bruam Em análise

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    São Paulo
    Sou advogado recém aprovado em exame de ordem em São Paulo, e tenho uma dúvida e espero que alguém possa me auxiliar na questão, pois é um tanto quanto complexa, senão vejamos:"A" comprou de "C" um terreno em 25/05/1988 , terreno este oriundo de um loteamento, onde "A" quitou totalmente o terreno, apresentando um contrato de compromisso de compra e venda e notas promissoras que comprovam a quitação.No entanto até hoje não foi realizado a outorga da escritura definitiva a "A", e o referido contrato nunca foi registrado na junta de imóveis, pois esse não tinha condições na época de fazer o registro por motivos financeiros, porem todos os seus vizinhos conseguiram fazer o registro. Ocorre que "A" vendeu seu terreno a "B", sendo este meu cliente, gostaria de fazer o registro do imóvel, ocorre que "C" faleceu e não encontrei registro do inventário e nem de herdeiros, a unica pessoa que poderia me ajudar, um corretor de imoveis, que diz ter contato com a família não me atende e nem retorna minhas ligações.
    Minha dúvida é: Devo entrar com qual ação?
    Se for usucapião, devo fazer a citação por edital mesmo sabendo que a pessoa esta morta?
    Quais os documentos necessários para entrar com a ação de usucapião?
    Por favor preciso de ajuda.
    Obrigado
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