1. LUKAS Em análise

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    boa noite,,,

    minha dúvida é a seguinte. Quem tem um imóvel em usufruto vitalicio, se na morte do conjuge, tbem vai pra inventário o imóvel?
  2. Fernando Zimmermann Administrador

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    Creio que nesse caso o nu-proprietário seja o cônjuge falecido, certo?

    Quando o nu-proprietário falece antes do usufrutuário ocorre o fenômeno da consolidação, que consiste em tornar o usufrutuário proprietário pleno do bem até então usufruído, reunificando-se os direitos que haviam sido desmembrados.

    Não é necessário fazer o inventário, bastando, de posse da certidão de óbito, proceder o cancelamento no Registro de Imóveis.
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