Bom dia.
Trata-se de empregado publico estadual, portanto servidor regido pela CLT.
Este foi transferido por interesse da empresa para outro município.
Como são próximos, cerca de 30 km, o empregado continuou residindo no município anterior, todavia recebendo vale-transporte.
A transferência se deu a 10 anos e na metade deste período a empregadora parou de fornecer e descontar o beneficio.
Com isto, o empregado passou a utilizar o transporte próprio para ir trabalhar, o que persiste até hoje.
Pergunto:
Tem direito o empregado ao beneficio do vale transporte ou auxilio transporte? Qual fundamentação legal?
Pontos que entendo ser relevantes:
O fato de o transporte ser intermunicipal e os ônibus não ter catracas pode ser óbice ao benefício, porém também não ter banheiros é característica de transporte urbano intermunicipal...
A concessão anterior do beneficio gera direito adquirido...
O fato do empregado passar a ir com veículo próprio, no caso em tela, não afasta o direito ao benefício vez que, o empregado, passou a utilizar tal meio após o cancelamento do fornecimento de vale-transporte, pois o uso do veículo próprio nestas circunstâncias lhe era mais favorável...
Aguardo com ansiedade os eruditos comentários.
Abs.
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