Valor Da Causa - Divórcio Litigioso - Alimentos C/c Bens A Partilhar

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Homero-vit, 08 de Fevereiro de 2012.

  1. Homero-vit

    Homero-vit Em análise

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    Boa tarde colegas, estou com uma dúvida e gostaria com ajuda dos colegas poder saná-la, segue:
    Ajuizei uma ação de divórcio litigioso c/c com alimentos e partilha de bens.
    Valorei a causa em R$ 156.350,00 (R$ 140.000,00 de uma casa e 2 salários mínimos e meio de alimentos, ou seja, R$ 1.362,50 que somados darão R$ 16.350,00);
    Recebi intimação do Juiz para adequar o valor da causa nos moldes do art. 259, II do CPC.
    Algum colega sabe onde eu errei?

    OBS.: Ajuizei a ação de 06 de dezembro de 2011, a mudança do valor do salário mínimo poderá alterar esse valor?
    Obrigado a todos que postarem.
  2. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    O juiz deve querer que o sr adicione os valores relativos aos outros bens, carro, móveis, casa, terrenos, saldos de investimentos...

    Vejamos:

    Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

    II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;


    VALOR DA CAUSA

    Divórcio Litigioso

    "Havendobens a serem partilhados, a somatória de todos os bens. Caso contrário, atenderao artigo 258 do CPC."

    Pedido de Alimentos


    "De acordo com odisposto no art. 259, inciso VI do CPC, o valor da causa na Ação de Alimentos será a soma de doze (12)prestações mensais, pedidas pelo autor."






    Edit: arrumar formatação
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Boa tarde,

    Talvez o despacho de adequação seja para atribuir um valor ao divórcio em si, pois o valor do imóvel a ser partilhado não se confunde com a dissolução do casamento. Como o valor do divórcio é inestimável, atribui-se um valor de alçada que, aqui no Rio, pode ser de R$ 1.000,00; mas na Bahia, por exemplo, vi outros colegas atribuindo o valor de R$ 100,00.

    Resumindo: do valor da causa deve constar o do divórcio (R$ 1.000,00 p.ex); dos bens a partilhar e dos alimentos pretendidos x 12.

    Boa sorte!
  4. gusconrado

    gusconrado Membro Pleno

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    Recolha a taxa mínima quanto ao divorcio
  5. Homero-vit

    Homero-vit Em análise

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    [O juiz deve querer que o sr adicione os valores relativos aos outros bens, carro, móveis, casa, terrenos, saldos de investimentos...

    Dr. Não existe outros bens a serem partilhados, mas obrigado pelo post.



  6. fragoso

    fragoso Em análise

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  7. fragoso

    fragoso Em análise

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    Boa Tarde Colega.
    Vc só errou no valor do pedido de alimentos. É o Valor do imóvel mais 12 vezes um salário mínimo (no seu caso).
    Ok?
  8. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Caro Dr. Homero,
    A sua suspeita está correta. Eles querem que você mude o valor da causa por causa do valor do novo S.M.


    Logo,
    valor do imóvel : R$ 140.000,00
    Valor de 2 SM e meio : R$ 1.555,00 x 12 = R$ 18.660,00
    Total: R$ 158.660,00


    Tive que pesquisar meio rápido e não encontrei nada melhor do que isto:


    Súm. 502, STF:

    Aplicabilidade - Código de Processo Civil - Valor da Causa e Salário-Mínimo Vigente - Efeito de Alçada - Data do Ajuizamento do Pedido

    Na aplicação do artigo 839, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 4.290, de 5.12.1963, a relação do valor da causa e salário-mínimo vigente na capital do estado, ou do território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.




    Abraço,

    Letícia
  9. Homero-vit

    Homero-vit Em análise

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    Dr., foi esse o valor do pedido, ou seja,:
    o valor do imóvel - R$ 140.000,00
    2 sa/min e meio = R$ 1.362,50 x 12 meses = R$ 16.350,00
    total = R$ 156.350,00 (esse é o valor da causa)
    obrigado pelo post.
  10. Homero-vit

    Homero-vit Em análise

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    Dra. Letícia, a época do ajuizamento o sal/min era R$ 545,00.
    obrigado pelo post
  11. GONCALO

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    Bom, doutor, na pratica, os despachos são regididos pela Serventia e, após, assinados pelo Juiz.
    Daí, a possibilidade de erro do serventuário, até por exercer função que por lei não lhe compete, possa ter errado.
    Ja pensou na possibilidade de procurar o escrevente-chefe, argumentando a possibilidade de erro e a melhor forma de corrigí-lo?
    Espero, modestamente, ter sido de alguma ajuda.
  12. Homero-vit

    Homero-vit Em análise

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    Sim Dr., ´já pensei nisso e vou hoje mesmo no fórum, até porque, meu prazo é até 2ª feira sob pena de indefeimento da inicial.
    obrigado pelo post.
  13. Homero-vit

    Homero-vit Em análise

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    Caros colegas, depois de tanto pesquisar e quebrar a cabeça, "acho" que consegui localizar o erro, vejamos:

    o valor do imóvel - R$ 140.000,00
    2 sa/min e meio = R$ 1.362,50 x 12 meses = R$ 16.350,00
    total = R$ 156.350,00 (esse é o valor da causa);

    não sei porque coloquei R$ 156.350,50;
    será que esses R$ 0,50 ocasionou isso?

    obrigado a todos que postaram.

  14. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Dr, com todas as venias pela insistência, mas ainda acredito quase que piamente que o que faltou foi a atribuição de valor ao pedido de divórcio, ao qual, por ser inestimável, é atribuida a taxa mínima do tribunal do seu estado.

    Qto ao cálculo dos alimentos, prevalece o valor vigente na data da distribuição da ação, como está acima. Não acredito que os 0,50 tenham feito a diferença, pois o despacho seria outro.
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