1. Roselaine Em análise

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    Olá amigos deste renomado site,

    Sou iniciante como já escrevi aqui e as vezes surgem dúvidas que para veteranos parecem bobas, entretanto, só me faltam tirar os cabelos da cabeça.

    A dúvida de hoje é: Qual o valor que devo recolher à título de preparo no recurso de apelação onde meu cliente é o réu e foi condenado ao pagamento de R$ 1500,00 à título de indenização por danos morais?


    Não sei se devo recolher 1.5% sobre o valor da causa (R$6.000,00) ou sobre o valor da condenação.

    Além deste percentual, há outros valores à recolher, ou seja, as despesas iniciais deverão ser recolhidas tb?


    Help Please!!!!

    Estou perdida..
  2. Cjardim Membro Pleno

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    Rose

    Normalmente (na J.Estadual aqui do Sul é assim) as custas de apelação são calculadas pela contadoria, e, por padrão, têm como base de cálculo o valor da causa, mais despesa de cálculo e remessa dos autos. Isso é regulamentado pelo COJE, experimente ligar na contadoria do foro e se informar.

    Boa sorte!

    []s
  3. Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Entendo que deve ser sobre o valor da condenação, mas não custa nada procurar a contadoria, como indicou o CJardim.


    Att.,
  4. fmbaldo Editores

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    Sem dúvida, o valor da condenação é a base de cálculo para o depósito recursal.
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