Em 2003, meu veículo foi guinchado pelo Detran, pois estacionei em proibido, não tinha licenciado e tinha algumas multas pendentes, ocorre que, na época, minha advogada entrou com mandado de Segurança para liberar o veículo somente pagando a estadia do veiculo e ganhamos, retirei o veículo, já vendi o veículo e agora fiquei sabendo que há um recurso obrigatório nesse caso e esse recurso será julgado no mês que vem. Gostaria de saber o que pode ocorrer nesse recurso, pois não estou mais com carro, isso faz muito tempo. E aproveitando o ensejo, o processo foi de 2003 e só vai ser julgado agora, 2011? Isso está correto?
Obrigada
Josy
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