Prezados Colegas,
Bom dia.
Vou ajuizar uma ação de divórcio litigioso. Meu cliente possui 3 carros em seu nome, mas não está com nenhum. Todos estão com a ex-mulher, que não quer ceder nenhum e até colocou grades para evitar a retirada dos veículos.
Ele precisa de pelo menos 1 dos carros, com urgência. Por isso não pode esperar a partilha oriunda do divórcio.
Qual medida devo adotar?
A Busca e Apreensão é uma cautelar. A Ação Principal é processo de conhecimento, mas como denomino esse processo de conhecimento? E o que vou discutir/pedir no proc. de conhecimento?
Ou será que a medida correta é a reintegração de posse? Fico na dúvida porque o veículo é financiado.
Muito obrigada pela ajuda!
-
Prezada colega, boa tarde.
Considerando que o veículo é indispensável para que o interessado desempenhe suas atividades profissionais, vejo a cautelar de busca e apreensão como medida mais acertada. Até porque a reintegração caberia caso o bem estivesse de posse do real proprietario, no caso a instituição financeira.
Cordialmente. -
Doutor,
Mais uma vez agradeço muito sua colaboração! Apenas se não precisar de pesquisa, se o souber já tiver conhecimento de imediato para não incomodá-lo mais, saberia dizer como posso intitular o processo de conhecimento principal? Obrigada novamente! -
Boa tarde.
Concordo com o colega acima.
Só complementando.
Nesse caso acredito que a busca e apreensão seria uma cautelar de natureza satisfativa, ou seja, não precisaria de um processo de conhecimento em seguida. Além do mais, poderia ser mencionada na ação de divórcio a título de indicação para projetar a partilha. -
Doutores,
Nas minhas pesquisas, surgiu outra dúvida:
Qual é a diferença entre sequestro e busca e apreensão?
No caso que citei, estou em dúvida sobre qual dessas cautelares usar. O sequestro é para apreensão de bem determinado, que será disputado na ação principal, muitas vezes no divórcio. Entendi que é muito utilizado quando um dos cônjuges começa a vender para prejudicar futura partilha.
Mas e a Busca e Apreensão... Li que é utilizada quando não preenchidos os requisitos das cautelares de sequestro ou arresto.
Enfim, meus amigos. Se busco 1 veículo que está em posse de um dos cônjuges (que detêm todos os bens do casal), devo utilizar a cautelar de Sequestro ou de Busca e Apreensão?
Preciso entender o por quê para que eu possa fundamentar minha peça.
Agradeço imensamente aos nobres colegas! -
Acredito na possibilidade de Ação Cominatória do art. 287 CPC com pedido de tutela antecipada por se tratar de entrega de bem, não sendo possível a prevista no art. 461 CPC por não se tratar de obrigação de fazer.
Claro que a opção é a da colega, mas eu seguiria o caminho da cominatória. Boa sorte, Lia -
Bom dia,
Já que se está ajuizando uma ação de divórcio, não poderia de forma liminar pedir o sequestro?
Me perdoem se estiver errado, ainda estou no 7º período de Direito...kkkk
Cordialmente,
Eduardo Espindola -
Somente para simplificar: Causa e objeto de pedir distintas, ações distintas.
Cordialmente. -
Prezado jrpribeiro,
Grato pelo esclarecimento, jamais esquecerei a observação do nobre colega, se um dia em minha vida profissional atender um cliente em situação semelhante.
Obrigado!! -
Estou na mesma situação da colega, porém fui nomeada pela assistencia, possuo apenas uma nomeação para divorcio litigioso, havia pensado em pedir - antecipação de tutela pois no divoricio ela pede o bem, que está em nome dela, ela esta com os documentos do veiculo mas ele está com o carro, que está no nome dela porém esta com o marido, que está sem carteira de motorista e dirige alcoolizado com frequencia.
Se alguém puder me ajudar nessa questão.
Obrigada
Att -
Quanto mais atualizados os comprovantes, melhor para o convencimento do Juízo.
Boa sorte, Lia -
Olá Nobres Doutores!
Estou em vias de distribuir um caso semelhante aos relatados e gostaria de tomar conhecimento das experiências dos amigos nos casos citados, para que possa escolher a melhor via.
No caso em estudo, casaram-se sobre o regime da comunhão parcial de bens. A virago tem a propriedade de um automóvel adquirido antes do casamento. Ocorre que o automóvel está em posse do varão. Trata-se de um automóvel de carga. Ocorre que ele dirige embriagado, acidentou-se com o automóvel e vem sofrendo infrações. Além disso, tem o hábito de entregar o automóvel nas mãos de terceiros, totalmente desconhecidos.
Além disso, estão separados de fato desde o final do ano passado, possuem um filho menor e um automóvel de passeio adquirido na constância do casamento, financiado e também vem sendo pago pela virago. Não há bens a partilhar (e ela não deseja partilhar o automóvel financiado).
O automóvel de carga está em local incerto e após a separação, o varão vem residindo da casa de amigos.
A ideia é distribuir o divórcio com os requerimentos de praxe, mencionando o automóvel quitado e informando que a questão será discutida em outra ação e distribuir uma ação autônoma, apensada ao divórcio, para a recuperação do automóvel de carga.
Estou no caminho certo? A experiência dos amigos foi positiva nos casos anteriores? -
Alguém possui experiência em casos semelhantes?
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