Nobres colegas,
Um parente, muito próximo, recentemente teve seu veículo subtraído da garagem. Feito o devido Boletim de Ocorrência, alguns dias após os fatos, chegaram duas notificações de multa por excesso de velocidade.
As infrações ocorreram em locais distintos, mas em horários aproximados. Ambas notificações possuem foto do veículo. Em uma delas, a foto é da parte traseira do veículo. Em outra, a foto é frontal. Na foto frontal, há uma tarjeta, ocultando o rosto do condutor.
A questão é: o proprietário do veículo furtado deseja obter a foto frontal do veículo, sem a tarjeta, para tomar conhecimento do condutor e, consequentemente, descobrir quem furtou-lhe o veículo.
Já procurou órgãos correspondentes, como PMSP, CET, Detran e DSV. Também procurou um despachante, que não soube como proceder neste caso. Além disso, nos órgãos públicos há um extremo jogo de empurra e, além de não informarem corretamente, eximem-se da responsabilidade, mesmo com a demonstração do devido B.O.
Aparentemente, não lhe resta outra alternativa, senão socorrer-se do judiciário, para alcançar seu pleito. Acredito que o remédio jurídico adequado é um Mandado de Segurança.
Antes de partir para a via judicial, gostaria saber se algum dos colegas conhece o trâmite administrativo correto para obter a foto sem tarjeta.
Em se verificando a impossibilidade, gostaria da opinião nos nobres amigos sobre o remédio jurídico adequado.
Qualquer ajuda é bem-vinda.
Desde já, obrigado.
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