Prezados, postarei um caso, confiante no descortino saber dos colegas.
Uma certa pessoa adquiriu um veículo e ao dá entrada junto ao Detran para transferência de sua propriedade, teve após alguns dias o veículo apreendido pela policia civil, onde, surpreendentemente, após o processo de transferência, o Detran lançou uma restrição e, para melhor entenderem o caso, passo a descrever algumas considerações.
Após eu pegar cópia do Inquérito Policial a qual originou a apreensão do veículo, constatei que referido veículo fora locado em no Estado de MG, cujo contrato regeria do dia 13/06/15 a 15/06/15 e, como o locatário não devolveu o veiculo no dia aprazado, o locador registrou um Boletim de Ocorrência no dia 19/06/15, dando ciência a uma possível apropriação por parte do locatário.
Todavia, o fato é que provavelmente, a pessoa que alugou o veículo, de forma fraudulenta, transferiu o veículo para o Estado de MT no dia 03/07/15, de tal forma que após esta transferência, este veiculo fora novamente transferido para uma outra pessoa dentro do mesmo Estado, só que em cidade distinta.
Por sua vez, uma terceira pessoa, no caso a que teve o veículo apreendido, consultando a documentação do veículo e não tendo nenhuma restrição, efetuou a compra do mesmo, cujo pagamento ocorrera por meio de transferência bancária.
Entretanto, após já vistoriado e o processo prestes a se findar, houve o bloqueio administrativo do veículo e, por consequência sua apreensão.
Por tais motivos, questiono aos colegas:
1 - Quais os polos passivos da ação de reparação que a pessoa de boa-fé deverá ingressar? Penso em incluir o Estado de Mato Grosso, uma vez ter procedido a transferência do Estado de MG para MT, sem constatar qualquer irregularidade.
2 - O proprietário anterior, pois se acaso este tenha sido vitima também, a responsabilidade não recairá sobre este.
3 - E, por ultimo a locadora, uma vez que por mais que tenha sido vitima de estelionatário, fora omissa em não solicitar a restrição junto ao Detran de MG no dia 19/06/15, pois, caso assim tivesse procedido, o veículo não teria sido transferido para o Estado de MT e, por consequência, outras vitimas não teriam sido atingidas.
O que pensam, caberia uma cautelar a fim de tentar reaver o veículo, até que aprecie o mérito da ação reparatória?
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