1. Visitante_Rosana Visitante

    Bom dia ilustres.
    Estou com duas dúvidas.
    Meu companheiro separou-se há 10 meses (separação consensual). Ficou acertado na separação que o imóvel seria partilhado futuramente. Porém estamos morando na casa da minha mãe e não tem dado muito certo. Ele ligou para ela, que está morando na casa e esta agora recusa-se a vender o imóvel. Pergunta?

    1- O que podemos fazer para que ele possa vender o imóvel?

    2- Ela é herdeira de uma casa que encontra-se desocupada. Qdo se casaram ela já era herdeira. Ele, por direito tem parte nesta herança?

    Aguardo uma resposta urgente. Help me....
  2. Guest Visitante

    Bom, nesse caso é preciso saber se na separação ficou estipulado um prazo pra venda do imóvel, se ficou, e ja correu esse prazo, ai seu companheiro poderia executar acordo de separação, pedindo ao juiz para por sentença suprir a assinatura dela pra vender a casa, qto a segunda pergunta, o que é herdado não se transmite ao conjuge, logo seu companheiro não é herdeiro da casa desocupada.
    Atenciosamente
    Marcos
  3. Guest Visitante

    Marcos,

    Na separação está que o imóvel será vendido futuramente, ou seja, não existe data estipulada. Portanto, na hora do acordo ela disse q qdo ele quisesse poderia ocorrer a venda, porém agora se nega. Então ele pode pedir para q o juiz supra a assinatura dela?

    E, para isso temos que constituir um advogado, certo?
    Obrigada
    Rosana
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