A dúvida é a seguinte: Um casal com dois filhos menores possuíam um apartamento finaciado pela CEF. Eles se separaram, mas não judicialmente. O apartamento foi vendido pelo marido apenas com "contrato de gaveta", mas o apartamento e a dívida continuaram sendo do casal perante a CEF. Após dois anos da venda, no mês de Novembro de 2006, saiu o divórcio através de processo litigioso pela esposa, já que seu marido não era localizado para assinar a documentação. Em Dezembro do mesmo ano, o marido faleceu. Com o falecimento, o imóvel foi quitado e a escritura está no nome da viúva. Porém a pessoa que comprou o apartamento não quer pagar o valor correspondente às parcelas vincendas do financiamento e não entra em contato para negociação de acordo. Considerando que um dos filhos ainda é menor de idade, é possível que a esposa ou o filho maior de idade entre com uma ação exigindo o pagamento do valor ou a devolução do imóvel?
Tópicos Similares: Venda Imóvel
Usufruto em matrícula originária de imóvel em venda judicial | ||
Inventário: imóvel alienado através de promessa de compra e venda. | ||
SEPARAÇÃO DE FATO x VENDA DE IMÓVEL | ||
Compromisso de Compra e Venda de Posse de Imóvel Rural | ||
Distrato de contrato de promessa de compra e venda de imóvel |