Bom dia aos nobres colegas,
Um vendedor de loja de departamentos, que passou através de aditamento ao seu contrato de trabalho, a receber o valor correspondente a 5% do valor total líquido das vendas realizadas por ele, sendo lhe garantido um salário minimo no caso de não atingir o mínimo das vendas.
Sendo que no holerite, vinha apenas um valor bem abaixo do valor total recebido pelo reclamante.
A diferença entre o valor do holerite e o valor real, era depositada pela empresa diretamente na conta bancária
do reclamante, mas os recolhimentos eram feitos somente sobre o valor do holerite, não integrando o restante que foi depositado diretamente na conta do reclamante.
Com isso, o reclamante foi prejudicado em seu FGTS, seu INSS, sua rescisão, seus 13° salarios, férias e aviso previo, já que tudo foi calculado apenas sobre o valor dos holerites e também não houve a anotação correta na CTPS.
Uma ação como esta seria melhor ser proposta pelo rito Ordinário? tendo em vista que terá pedido de Dano Moral e Assédio moral, devido a pressão imposta diariamente pela empresa sobre o reclamante, obrigando o mesmo a atingir metas diárias de vendas sob a ameaça de rescisão do contrato de trabalho.
Qual a opnião dos nobres colegas?
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