Olá amigos,
Estou com a seguinte dúvida:
Uma senhora, esporadicamente, realizar serviços num sitio, situado na zona rural dum determinado município. Serviços que vão desde molhar a chacra deste local até faxinas na sede.
Pois bem, esta senhora está se aposentando, e agora, veio até meu cliente do núcleo de pratica, requerer seus tempos de serviço, que segundo ela, referem-se aos 15 anos que a mesma, vem realizando estas atividades de maneira esporádica.
Enfim, mesmo realizado sua atividade de forma eventual, ela tem algum direito?
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