Olá,
Tenho uma filha de 1 ano e 3 meses e meu ex marido quer levá-la para um final de semana por que diz que não se sente bem visitando-a na escola (o que ele faz muito raramente). Sei que é direito o pai levá-la mas, como a menina não sabe que ele é o pai e quando eu engravidei, nós já havíamos nos separado e não tive nenhum contato depois e estou criando-a sozinha, a menina AINDA não o reconhece como tal. Fiquei sabendo que existe uma jurisprudência que a criança só pode ir na companhia do pai com a idade de dois anos. Enquanto não alcança esta idade o pai pode visitá-la de 15 em quinze dias mas não retirá-la. O que eu queria é que se houver uma ação de regulamentação de visitas, primeiramente ela se adaptasse com o pai criando um vinculo afetivo nestas visitas, e assim poder com a idade de dois anos ser levada...Isso eu posso sugerir ou qualquer juiz pode alegar que eu não estou dando o direito de visita? Esta jurisprudência existe? Se existe como funciona? OUtra coisa: se minha filha não tem nenhum sentimento ainda por não conhecer o pai, como eu posso deixá-la ir sem esta aproximação...é como se eu a jogasse em cima de um estranho....será que vcs me entendem?
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