1. Visitante_Sabata Visitante

    Olá,

    Tenho uma filha de 1 ano e 3 meses e meu ex marido quer levá-la para um final de semana por que diz que não se sente bem visitando-a na escola (o que ele faz muito raramente). Sei que é direito o pai levá-la mas, como a menina não sabe que ele é o pai e quando eu engravidei, nós já havíamos nos separado e não tive nenhum contato depois e estou criando-a sozinha, a menina AINDA não o reconhece como tal. Fiquei sabendo que existe uma jurisprudência que a criança só pode ir na companhia do pai com a idade de dois anos. Enquanto não alcança esta idade o pai pode visitá-la de 15 em quinze dias mas não retirá-la. O que eu queria é que se houver uma ação de regulamentação de visitas, primeiramente ela se adaptasse com o pai criando um vinculo afetivo nestas visitas, e assim poder com a idade de dois anos ser levada...Isso eu posso sugerir ou qualquer juiz pode alegar que eu não estou dando o direito de visita? Esta jurisprudência existe? Se existe como funciona? OUtra coisa: se minha filha não tem nenhum sentimento ainda por não conhecer o pai, como eu posso deixá-la ir sem esta aproximação...é como se eu a jogasse em cima de um estranho....será que vcs me entendem?
  2. Katia Visitante

    A ação de regulamentação de visita pode estipular um roteiro para o convívio entre pai e filha. Mas atenção....esse convívio é MUITO importante para sua filha.
    Tente encontrar uma maneira de aproximá-los.
    Quanto mais o tempo passar mais difícil será essa aproximação... e infelizmente quem sofrerá será sua filha...já que o pai poderá ingressar com ação de Busca e Apreensão (extremamente traumática) para ver seu direito de convivência garantido.
    Incentive a convivência.
    Como sua filha vai amar o pai se não convive com ele??
    Tente separar o casal conjugal (que não existe mais) do casal parental.
    Evite o litígio e garanta á sua filha o direito de conviver com o pai. Ela merece e precisa disso para o seu desenvolvimento.
    Mesmo sendo difícil tente o dialogo com o pai de sua filha, tente estabelecer uma forma de adaptação. Se vc e o pai tomarem essa iniciativa as coisas vão transcorrer de forma natural.
    Nada impede que vc ou o pai ingresse com ação de regulamentação de visita estabelecendo as condições da convivência paterna.....mas ela é imprescindível.
    Nessa ação vc poderá propor o que acha viável ....mas pense sempre na sua filha e na importância do pai na vida dela.
    Pode haver um período de adaptação e principalmente nesse período a sua participação e principalmente a sua conscientização quanto a importância do convívio paterno é de suma importância.
    Boa Sorte e pense sempre no melhor para sua filha.
    Kátia/SP
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