Bom dia!
Gostaria de uma informação, e procurarei ser o mais breve possível.
Tenho um filho de 1 ano e 9 meses.
Entrei com o pedido de pensão quando ele tinha apenas 1 mês.
Depois desse pedido, já entrei com pedido de execução de pensão 2 vezes.
Pela 3º vez o pai do meu filho está com 2 meses atrasado.
De 15 em 15 dias ele leva meu filho pra casa dele.
Mas isso foi decisão nossa, nada por escrito.
as minhas dúvidas são:
*Posso entrar com o pedido de execução à partir do 2º mês de atraso ou do 3º mês?
*Como ele não vem pagando, não gostaria que levasse meu filho pra casa dele, mas sei que não posso proibir de visitar a criança. Então eu posso somente deixar ele ver a criança "em minha casa"?
até que ponto a Justiça está à meu favor?
Preciso de resposta urgente, pois é hoje que ele busca a criança!
Tópicos Similares: Visita
Visitacao avoenga | ||
Visitação genitor exterior | ||
Regulamentação visita pai residente exterior | ||
Homologação de acordo extrajudicial de pensão alimentícia e visitas | ||
Visitação exterior |