Gostaria da ajuda dos colegas. É meu primeiro inventário. Há um herdeiro q tem problemas mentais. Nunca foi interditado. No inventário não há litígio por parte de nenhum dos herdeiros. Minha dúvida é se posso nomear a viúva meeria, q é mãe do herdeiro com problemas mentais, para o cargo de curador especial do mesmo?
Desde já agradeço a ajuda! abraços. Marcos
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