A LEI CIDADE LIMPA É INCONSTITUCIONAL ?
A Lei Ordinária Municipal 12730/12, chamada "LEI CIDADELIMPA", estipulou novas regras para a fixação de faixas, cartazes, banners eplacas de identificação das empresas instaladas no município de Ribeirão Preto/SP.
Dentre as principais modificações, destacam-se as seguintes:
- O tamanho das placas é definido pelo tamanho da testada doimóvel: até 10 metros de testada, placas de no máximo 1,5 m2, entre 10 e 100metros de testada, placas de até 4 m2;
- Se a loja estiver em uma esquina, a lei permite a colocaçãode uma placa em cada fachada;
- A placa de identificação das empresas não pode avançar maisdo que 15 cm sobre a calçada e deve estar sempre a uma altura máxima de 6metros do chão;
- Somente na hipótese do comércio possuir um toldo retrátil éque a identificação pode avançar sobre a calçada, porém, só é permitidoescrever no frontão do toldo e com letras de até 20 cm;
- Os totens somente poderão ser instalados em casos especiais,como nos postos de gasolina ou lava-rápidos, porém, sua altura, incluindo aplaca, não pode superar 6 metros e devem ser instalados na área do terreno enão sobre a calçada;
- Os cartazes podem ser instalados no interior das lojas, desdeque obedeçam uma distância mínima de 1 metro de portas, janelas e vitrines. Naporta da loja, não é permitido instalar cartazes.
A nova regra já está valendo desde julho e a lei obriga queo responsável faça o cadastro do seu anúncio ou placa, mesmo que ele já esteja dentrodas especificações legais, e a multa por qualquer infração é de R$ 10.000,00(dez mil reais), e será cobrada caso a irregularidade não for corrigida dentrodo prazo estipulado, que é de 24 h a 5 dias, dependendo do caso.
Por se tratar de uma lei muito recente, não existem, ainda,parâmetros na jurisprudência que indiquem algo sobre a inconstitucionalidadedesta lei, porém, em decisão publicada no dia 22 de agosto de 2.012, o juiz da10.ª Vara da Fazenda Pública da capital julgou a Lei Cidade Limpa inconstitucional.A decisão favoreceu duas idosas que foram multadas em R$ 66 mil por manteremoutdoor nos fundos da casa onde uma delas vive, na zona oeste de São Paulo,casa cujo valor venal é de R$ 43 mil.
No parecer, o juiz concluiu que "a Lei Cidade Limpasobre-excedeu sua competência normativa, violando princípios constitucionaiscomo o da proporcionalidade e livre exercício de atividade profissionalregulamentada pela União, além de ter indevidamente coarctado (ou mesmo suprimido)o direito de informação quando vedou em absoluto a propaganda comercial nacidade".
Não é possível dizer, ainda, que esse será o entendimentopadrão a ser adotado, mas já existem elementos a serem considerados, e quepodem ser questionados na legislação Ribeirãopretana, cabendo àqueles que sesentirem prejudicados buscarem seus direitos.
Dr. Denisar Utiel Rodrigues – OAB/SP. 205.861
Membro do escritório AKR Advogados Associados
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A Lei Cidade Limpa de Ribeirão Preto é Constitucional ?
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