Boa tarde caros colegas,
gostaria de esclarecer algumas dúvidas. Surgiu-me a seguinte situação aqui no escritório: Um imóvel (terreno) apenas com promessa de compra e venda, devidamente averbado no RGI desde a década de 70, nunca foi feita a escritura definitiva, perdendo-se contato com o prominente vendedor e com seu possíveis herdeiros. Ocorre que o promitente comprador faleceu, deixando 2 filhos maiores e esposa (casada em comunhão parcial de bens desde 65.).
A questão é: Visto que a viúva não possui iptu em seu nome, apenas no nome do falecido, o que afasta, o minimamente dificulta uma ação de usucapião (correto?). Então fica a dúvida, poderei iniciar o inventário arrolando tal imóvel, com a escritura de compra e venda para posterior adjucação? Ou deverei ingressar com a adjucação em nome da viúva e dos herdeiros e posteriormente ingressar com o inventário? Ou ainda, poderia ingressar apenas com o inventário e o mesmo supriria a necessidade da adjucação? Deverei ingressar com as ações simultâneas e solicitar a dependência entre elas (há tal possibilidade?)?
Desde já,
agradeço!
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