Neste entendimento, concordo com você, caro colega.
Gostaria de saber a sua opnião e dos demais Colegas:
Atualmente, quais seriam as teses mais bem fundamentadas a respeito dos dois lados da questão:
1) Que apóia o abortamento de feto anencéfalo (Desconsiderando o crime ou afastando sua punibilidade)
e, se ainda existir,
2) Que condenda a prática do abortamento de feto anencéfalo.
Obrigado,
P.S. (excelente tópico, ROSS!)
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Macunaíma disse: ↑Gostaria de saber a sua opnião e dos demais Colegas:
Atualmente, quais seriam as teses mais bem fundamentadas a respeito dos dois lados da questão:
1) Que apóia o abortamento de feto anencéfalo (Desconsiderando o crime ou afastando sua punibilidade)
e, se ainda existir,
2) Que condenda a prática do abortamento de feto anencéfalo.
Obrigado,
P.S. (excelente tópico, ROSS!)Clique para expandir...
Caso busquemos não usar de prismas religiosos e não tentarmos impor a sociedade os ditos conceito e só então partirmos para uma análise de princípios, facultar a gestante o direito do aborto é possivelmente a resposta encontrada para esta problemática.
consoante ao meu entendimento, trata o Parecer da OAB sobre a anencefalia.
Antes de começar minha breve análise cito o referido parecer:
"Queremos afirmar, neste instante, que a discussão pode e deve ser realizada, pelo ângulo estritamente jurídico. Não podemos trazer para um tema, que possui consistência técnica, princípios religiosos ou fundamentos jusnaturalistas, que brigam com a realidade e descambam para a irracionalidade."
A quem interessar segue link: http://ghente.org/doc_juridicos/parecerer_oab_anencefalo.htm
A questão deve ser analisada em dois aspectos, quais sejam:
1º Trata-se de fato de aborto? O código não conceitou o aborto deixando a cargo da doutrina/jurisprudência. Desta feita acredita-se não o ser, pois não há a possibilidade de sobrevida.
2º O "conflito" entre os princípios do direito a vida do feto e da dignidade da pessoa humana da mãe. A anencefalia como mal formação letal que é, não oferece oportunidade maior do que algumas horas de vida ao nascido, isto se nascer vivo.
Temos que sopesar o sofrimento da mãe em prol de uma criança já condenada que conceitualmente não se trata sequer de um ser humano.
para mim a resposta é clara.---"O sertão me produziu, depois me engoliu, depois me cuspiu do quente da boca..." Grande Sertão: Veredas (p. 443)
______________
Heryck Medeiros .∙.
Advogado
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