Bom dia, dúvida besta, porém importante.
Vou ajuizar ação contra uma construtora para reaver comissão de corretagem e pleitear danos morais por atraso na obra, pois o casal teve que adiar o casamento pois não tinham o imóvel para morar. O autor durante a compra vivia em união estável, mas comprou o imóvel sozinho em seu nome, assim como assinou o financiamento. Agora que tiveram acesso ao imóvel e puderam casar.
Neste caso posso entrar só em nome do comprador que consta nos contratos? Ou por se tratar de imóvel deve haver o litisconsórcio com a cônjuge?
Tópicos Similares: Ação contra
Homem é condenado por importunação sexual contra sete vítimas | ||
Consumidor é condenado por litigância de má-fé ao pedir indenização mesmo tendo assinado contrato de | ||
TJGO mantém indenização à paciente que se queimou com contraste durante exame de tomografia | ||
Representação contra magistrado | ||
Contrato de doação |