1. Rodrigo Ávila Em análise

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    Ceará
    Estimados Colegas,

    Qual Procedimento adotar no caso de uma cobrança de taxas condominiais em atraso, na qual, o proprietário do imóvel faleceu?
    Deve-se ajuizar tal ação contra o herdeiro/inventariante ou contra o espólio?
    e de quem seria a competência, vara cível ou a vara de sucessões na qual se encontra o inventário?


    Desde já agradeço.


    Ats,
  2. Eliana Leão Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Boa tarde Dr.

    Pelo meu entendimento,  cobrança deve recair sobre o espólio, pois, somente após o pagamento das dívidas do de cujus e despesas com o inventário, é que se divide o monte.

    Quanto a competência, acredito ser vara cível, pois, mesmo sendo o réu, o espólio.

    Vamos guardar mais pronunciamento 
  3. GONCALO Avaliador

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    São Paulo
    Boa tarde Dr.
    Acredito que o polo passivo da ação seria o Espolio de fulano, devidamente  representado por seu inventariante legal sicrano, residente domiciliado a rual tal.
    Correria na  vara Cível, mas nada impede de pedir uma certidão de objeto e pé e junta-la ao inventario/arrolamento.
    Com a palavra os demais integrantes do fórum.
    Mantenha-nos informados.
  4. Rodrigo Ávila Em análise

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    Ceará
    Obrigado Drs.!

    Agradeço a atenção!
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