A pessoa recebeu o cheque nominal a PJ, endossado para pessoa física e entrou com ação de execução do JEC como pessoa física e foi negado devido ao cheque ser para PJ e o JEC não poder ser pessoa jurídica.
Ele entrou como pessoa fisica pq o cheque foi endossado para ele como pessoa fisica.
A empresa que recebeu o cheque é microempresa.
Usando uma ação inominada (ultima tantativa) tentar reverter a sentença, alegando que PJ é microempresa e no JEC Microempresa pode, anexar documento, será que tem chance de reverter no tribunal.?
Alguém tem alguma dica.
obrigado...
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