1. cristianmoreira Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Ingressei com uma Ação para Concessão de Aposentadoria por Idade. Saiu uma publicação com o seguinte teor:

    "Não consta cópia integral e/ou legível dos autos do processo administrativo de concessão do benefício objeto da lide"

    No processo juntei todos os documentos, será que terei que obter junto ao INSS cópia do processo? Juntei ao processo Judicial todos os protocolos do INSS e também os documentos que anexei no processo administrativo.
  2. GONCALO Avaliador

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    Boa tarde doutor:
    Entendo que sim, vez que o despacho determina exatamente isso: Cópia integral e legível do proc. adm.
  3. Hennynk Fernando Prates Membro Pleno

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    Boa Tarde

    Em tempos passados, não era necessário o pedido administrativo, contudo, existe um RE no STF, que não sei se ja foi julgado, contudo, pelo que eu saiba, o entendimento do Relator Ministro Barroso é de que deve haver recusa administrativa ou ausência de decisão adm pelo prazo de 90 dias, e isso deve ser devidamente juntado aos autos, não basta o mero pedido administrativo, deve-se ter a decisão negativa ou ausência dela.
  4. Hennynk Fernando Prates Membro Pleno

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