Olá amigos, boa tarde.
Fui procurado na tarde de ontem por um conhecido, que ingressou ja justiça fereral em 2010 em face da CEF, pleiteando o recebimento dos expurgos inflacionários referente a caderneta de poupança.
Esta demanda foi encaminhada para justiça federal comum e teve a sentença de procedencia, ocorrendo a interposição de recurso pela CEF, enviando este processo para a turma recursal de São Paulo.
Ocorre que esta demanda esta parada desde fevereiro de 2014, devido a suspenção / sobrestamento por determinação do STJ até que o RE 591767 fosse julgado.
Devido a uma briga entre as partes e a advogada que os representava no caso, a causidica veio a renunciar e peticionou informando esta briga e informando a renuncia, pedindo inclusive que ao final da demanda, caso fosse julgada procedente, os honorários de sucumbencia fosse dirigidos a ela, conforme contrato assinado entre ela e as partes, chegou a juntar aos autos este contrato.
A minha dúvida é com relação ao andamento deste processo, se este RE 591767 já foi julgado e se existem colegas no estado de São Paulo que estejam recebendo valores referentes a este tipo de ação, ou se todos estao no aguardo.
E com relação a verba de sucumbencia, eu entrando agora no processo, não receberei nada de sucumbencia?
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