Estou precisando de uma ajuda, peguei um processo em andamento em que foi movida ação de reintegração de posse onde foi demonstrado que 4 irmãs herdaram uma casa que não foi partilhada , pois não foi aberto inventário( o imóvel foi conseguido por posse com justo título) .
Ocorre, que como não foi feito inventário, e apenas uma das irmãs permaneceu no imóvel até que fosse partilhado, porém a irmã que ficou no imóvel não deixa mais as outras adentrarem no bem e está querendo usucapir o mesmo.
O advogado que estava atuando em defesa dos interesses das outras 3 irmãs entrou com ação em nome de duas delas com pedido de reintegração de posse pelo juizado especial, demonstrando o esbulho, entre outros utilizou o art. 926 CC de 2002.
Ocorre que o magistrado ao verificar os requisitos processuais determinou a ilegitimidade passiva das irmãs e informou que elas não tinham a condição de inventariante para defender o espólio e extinguiu o processo.
Minhas dúvidas: será que o magistrado agiu corretamente? se não agiu qual o meio processual para recorrer da sentença no juizado?
Destaca-se ainda, que a ação de reintegração teve base na defesa dos direitos possessórios individuais termos do princípio da saisine. Não seria justo ter iniciado o processo de inventário parar defendê-lo de esbulho.
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Olá Dr. Manoel.
Eu tenho uma ação de Inventário que tem um imóvel de posse e para essa ação entramos com Direito e Ação sobre o bem.
Na sua situação, muito embora eu não saiba quanto tempo está a detentora provisória do bem, eu faria o mais rápido possível uma notificação extrajudicial - em cartório- em nome das outras três, falando acerca do interesse delas terem o seu devido quinhão, essa medida visa interromper o prazo de usucapião que corre em favor dela e contrário a vocês.
E entraria com o Ação de Direito e Ação sobre o imóvel, objeto de litígio.
Para ajudar o Dr., segue um link cuja matéria pode lhe ser útil: http://dodireitonotarial.blogspot.com.br/p/o-que-e-direito-real-e-o-que-e-direito.html
Espero ter colaborado.
Bom trabalho. -
Boa tarde doutor:
Se entendi corretamente, o senhor representará 3 das 4 irmãs.
Em principio, não vislumbro impedimento para inventariar um imóvel não registrado.
Se o autor da herança exercia a posse do imóvel, transmitiu esses direitos a seus herdeiros.
Logo, seriam inventariados (qualquer dos herdeiros pode abrir o inventario...) os direitos possessórios transmitidos, independentemente do contrato particular estar ou não registrado no CRI.
Se a construção erigida não estiver regularizada - o que parece ser o caso – poderia ser feito o inventario de um terreno com benfeitorias, cabendo dele 25% para cada herdeira.
Se o imóvel não permitir cômoda divisão, poderia ser o caso de extinção de condomínio, quando imóvel será vendido em leilão, distribuindo-se proporcionalmente a verba arrecadada
Passo adiante, a 4ª irmã poderia ter deduzido de seu quinhão importância relativa ao uso parcialmente indevido do imóvel + ¼ das despesas do inventario, inclusive o que constar do contrato de honorários. -
Ótimas soluções!! Doutor Gonsalo, o imóvel não esta registrado, mas tem IPTU e água e luz em nome da falecida mãe, fiz uma busca na prefeitura e constatei que era uma área foreira, constando em nome de pessoa que não consta no contrato de particular de venda. Na verdade, a Genitora comprou uma posse que esta regularizada na prefeitura, mas a propriedade somente pode ser conseguida através de usucapião, porém tem uma das irmãs no imóvel e não deixa as outras tomarem posse e que vai ser um problema se propor a referida ação.
Vejo que a saída é o inventário, entretanto ficou a dúvida se vai ser aceito o inventário de um imóvel que não vai a registro, seria um inventario de um imóvel que tem valor econômico apenas pela posse.
Vou seguir também a orientação do colega André e notificar, para bloquear o período aquisitivo da usucapião, mas sabendo que ela se encontra no imóvel há 11 anos, por liberalidade das irmãs. -
Nesta ação eu pediria o ressarcimento pelo tempo que a irmã mora no bem, e pediria a venda e divisão da parte que cabe a cada uma das irmãs?
Porém, acredito que o juiz vai indeferir do mesmo modo, falando que só o inventariante tem legitimidade para propor.
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