1. loginManoel Membro Pleno

    Mensagens:
    106
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    Estou precisando de uma ajuda, peguei um processo em andamento em que foi movida ação de reintegração de posse onde foi demonstrado que 4 irmãs herdaram uma casa que não foi partilhada , pois não foi aberto inventário( o imóvel foi conseguido por posse com justo título) .

    Ocorre, que como não foi feito inventário, e apenas uma das irmãs permaneceu no imóvel até que fosse partilhado, porém a irmã que ficou no imóvel não deixa mais as outras adentrarem no bem e está querendo usucapir o mesmo.
    O advogado que estava atuando em defesa dos interesses das outras 3 irmãs entrou com ação em nome de duas delas com pedido de reintegração de posse pelo juizado especial, demonstrando o esbulho, entre outros utilizou o art. 926 CC de 2002.
    Ocorre que o magistrado ao verificar os requisitos processuais determinou a ilegitimidade passiva das irmãs e informou que elas não tinham a condição de inventariante para defender o espólio e extinguiu o processo.

    Minhas dúvidas: será que o magistrado agiu corretamente? se não agiu qual o meio processual para recorrer da sentença no juizado?

    Destaca-se ainda, que a ação de reintegração teve base na defesa dos direitos possessórios individuais termos do princípio da saisine. Não seria justo ter iniciado o processo de inventário parar defendê-lo de esbulho.
    Última edição: 21 de Novembro de 2015
  2. André Freitas Membro Pleno

    Mensagens:
    3
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Olá Dr. Manoel.

    Eu tenho uma ação de Inventário que tem um imóvel de posse e para essa ação entramos com Direito e Ação sobre o bem.

    Na sua situação, muito embora eu não saiba quanto tempo está a detentora provisória do bem, eu faria o mais rápido possível uma notificação extrajudicial - em cartório- em nome das outras três, falando acerca do interesse delas terem o seu devido quinhão, essa medida visa interromper o prazo de usucapião que corre em favor dela e contrário a vocês.

    E entraria com o Ação de Direito e Ação sobre o imóvel, objeto de litígio.

    Para ajudar o Dr., segue um link cuja matéria pode lhe ser útil: http://dodireitonotarial.blogspot.com.br/p/o-que-e-direito-real-e-o-que-e-direito.html

    Espero ter colaborado.

    Bom trabalho.
  3. GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutor:
    Se entendi corretamente, o senhor representará 3 das 4 irmãs.

    Em principio, não vislumbro impedimento para inventariar um imóvel não registrado.

    Se o autor da herança exercia a posse do imóvel, transmitiu esses direitos a seus herdeiros.

    Logo, seriam inventariados (qualquer dos herdeiros pode abrir o inventario...) os direitos possessórios transmitidos, independentemente do contrato particular estar ou não registrado no CRI.

    Se a construção erigida não estiver regularizada - o que parece ser o caso – poderia ser feito o inventario de um terreno com benfeitorias, cabendo dele 25% para cada herdeira.

    Se o imóvel não permitir cômoda divisão, poderia ser o caso de extinção de condomínio, quando imóvel será vendido em leilão, distribuindo-se proporcionalmente a verba arrecadada

    Passo adiante, a 4ª irmã poderia ter deduzido de seu quinhão importância relativa ao uso parcialmente indevido do imóvel + ¼ das despesas do inventario, inclusive o que constar do contrato de honorários.
  4. loginManoel Membro Pleno

    Mensagens:
    106
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    Ótimas soluções!! Doutor Gonsalo, o imóvel não esta registrado, mas tem IPTU e água e luz em nome da falecida mãe, fiz uma busca na prefeitura e constatei que era uma área foreira, constando em nome de pessoa que não consta no contrato de particular de venda. Na verdade, a Genitora comprou uma posse que esta regularizada na prefeitura, mas a propriedade somente pode ser conseguida através de usucapião, porém tem uma das irmãs no imóvel e não deixa as outras tomarem posse e que vai ser um problema se propor a referida ação.

    Vejo que a saída é o inventário, entretanto ficou a dúvida se vai ser aceito o inventário de um imóvel que não vai a registro, seria um inventario de um imóvel que tem valor econômico apenas pela posse.
    Vou seguir também a orientação do colega André e notificar, para bloquear o período aquisitivo da usucapião, mas sabendo que ela se encontra no imóvel há 11 anos, por liberalidade das irmãs.
  5. loginManoel Membro Pleno

    Mensagens:
    106
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Norte
    Achei interessante sua visão sobre o tema, mas pelo que entendi, eu entraria com uma ação de obrigação de fazer?
    Nesta ação eu pediria o ressarcimento pelo tempo que a irmã mora no bem, e pediria a venda e divisão da parte que cabe a cada uma das irmãs?
    Porém, acredito que o juiz vai indeferir do mesmo modo, falando que só o inventariante tem legitimidade para propor.
Tópicos Similares: Ação reintegração
Reintegração de Posse
reintegraçao de posse
Pedido de exclusão de área em ação de reintegração
Cabe Reintegração de Posse neste caso?
Reintegração posse de mãe contra filho. Comodato verbal.