1. camila goulart Membro Pleno

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    Boa Tarde Colegas, entrei com uma ação de reivindicação de posse procedimento comum, meus clientes tem escritura e o imóvel que está ocupado por parentes há aproximadamente um ano, e eles querem reaver a posse, na contestação o advogado do réu fez um pedido contraposto de usucapião alegando posse do bem a mais de dez anos , náo juntando qualquer prova sobre isso, sendo que é totalmente infundada essa alegação e de má-fé essa alegação, minha dívida é a seguinte , tenho que apresentar em peças separadas a impugnação a contestação e a contestação ao pedido contraposto ou tudo na mesma peça? Poderia o advogado do réu fazer esse pedido contraposto junto com a impugnação sem nenhum prova quanto a isso? desde já, obrigada!
  2. GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutora:
    Na dúvida, me inclinaria por peças separadas..
    Falar e não provar é o mesmo que não falar.
    Thalía Silva curtiu isso.
  3. AP Advocacia Membro Pleno

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    Camila, o réu pode, na contestação, apresentar o que é chamado de exceção de usucapião. Não que seja uma exceção no sentido como a conhecemos, como de incompetência, por exemplo. É apenas o nome dado ao, por assim dizer, argumento que será utilizado pelo réu em sua contestação para afastar a pretensão do autor, seu cliente.

    Ele alega que a reivindicatória não poderá ser deferida, pois já usucapiu. Se o juiz acolher este argumento ele será mantido no imóvel. Contudo a sentença não servirá para registro do usucapião. Este argumento serviu para rechaçar a pretensão do seu cliente. Depois, se o caso, ele deverá propor a própria ação de usucapião fazendo novamente prova dos requisitos para, ao final, poder levar a registro.

    Parece complicado, mas leia atentamente. Caso não tenha ficado claro me chame no privado. Quanto à prova das alegações reitero o que o colega disse. Falar e não provar.....
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