Pessoal, é o seguinte...
Um casal adquiriu metade de um imovel (area de 360m²) sem que se registrasse tal divisão do imovel bem como a compra e venda, tambem foi lavrada escritura publica.
Passaram-se 7 anos, sendo que o casal utilizou tal parte do imovel para moradia familiar, tendo pago os impostos, etc.
É possivel interpor, neste caso, uma açao de usucapiao especial urbana, haja vista metade do imovel ter area inferior à 250m²?
Se sim, é possivel que apenas um dos conjuges possa interpor a ação, ou é litisconsorcio necessario e exige a presença do outro conjuge na ação?
Desde já,
obrigado.
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