1. mateusalvares Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Pessoal, é o seguinte...
    Um casal adquiriu metade de um imovel (area de 360m²) sem que se registrasse tal divisão do imovel bem como a compra e venda, tambem foi lavrada escritura publica.
    Passaram-se 7 anos, sendo que o casal utilizou tal parte do imovel para moradia familiar, tendo pago os impostos, etc.
    É possivel interpor, neste caso, uma açao de usucapiao especial urbana, haja vista metade do imovel ter area inferior à 250m²?

    Se sim, é possivel que apenas um dos conjuges possa interpor a ação, ou é litisconsorcio necessario e exige a presença do outro conjuge na ação?

    Desde já,
    obrigado.
  2. mateusalvares Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
  3. GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Boa tarde doutor:

    Vale o que está contido na Matricula do CRI, na caracterização e confrontações do imóvel.

    Aliás, essa matricula é de fundamental importância, porque ela que vai indicar quem integrará o polo passivo da demanda.

    Se a matricula apontar que o imóvel possui mais que 250,00 m2 (pode ser até 251,00...) não caberia a usucapião especial ou constitucional urbana, restará tão somente a usucapião ordinária, obrigatoriamente com ambos os cônjuges no polo ativo.

    Se couber a usucapião constitucional, poderia figurar como autor(a) apenas um dos cônjuges, por força da regra contida no Estatuto das Cidades.

    www.goncalopg.wix.com/avaliador
Tópicos Similares: Ação Usucapião
MODELO DE MANIFESTAÇÃO EM USUCAPIÃO (AUTOR)
MODELO DE MANIFESTAÇÃO EM USUCAPIÃO (AUTOR)
Autorização do Conjugue para Usucapião - Incapacidade
Adjudicação Compulsória X Usucapião: Qual propor neste caso?
Ação declaratória de Usucapião em imóvel constrito